JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 1001849-42.2017.5.02.0089

Relator(a)
Maria Helena Mallmann
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
22/03/2023
Data de publicação
24/03/2023

TST – Agravo 1001849-42.2017.5.02.0089, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 22/03/2023, p. 24/03/2023

Ementa

EMENTA: I - AGRAVOS DE INSTRUMENTO DAS RECLAMADAS. RECURSOS DE REVISTA. EXECUÇÃO PROVISÓRIA. LIBERAÇÃO DE VALORES INCONTROVERSOS . IMPOSSIBILIDADE. MATÉRIA COMUM. ANÁLISE CONJUNTA. Diante de possível ofensa ao art. 5º, II, da CF, dá-se provimento aos agravos de instrumento. Agravos de instrumento conhecidos e providos . II - RECURSOS DE REVISTA DAS RECLAMADAS. LEI Nº 13.015/2014. EXECUÇÃO PROVISÓRIA. LIBERAÇÃO DE VALORES INCONTROVERSOS . IMPOSSIBILIDADE. MATÉRIA COMUM. ANÁLISE CONJUNTA. A matéria atualmente não comporta maiores debates no âmbito o Tribunal Superior do Trabalho, que sedimentou jurisprudência no sentido da inaplicabilidade dos arts. 520 e 521 do CPC/2015 (antigo 475-O do CPC de 1973) ao processo do trabalho, devido à existência de regramento disciplinador específico da execução provisória constante do art. 899 da CLT. Precedentes. Recursos de revista conhecidos e provido . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 1001849-42.2017.5.02.0089. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 22/03/2023. Juntado aos autos em 24/03/2023.)
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