JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000043-43.2018.5.11.0011

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
15/02/2023
Data de publicação
22/02/2023

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000043-43.2018.5.11.0011, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 15/02/2023, p. 22/02/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA D.D. INCORPORAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA (3ª RECLAMADA), NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 . AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. EMPRESA INCORPORADORA. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL Nº 191 DA SBDI-1 DO TST. Conforme quadro fático registrado pelo Tribunal Regional, se trata de empresa construtora e incorporadora a atrair a aplicação da parte final da Orientação Jurisprudencial 191 do TST. A tese recursal de que, embora possua em sua denominação a expressão incorporadora, não pratica essa atividade encontra óbice na Súmula 126 do TST. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000043-43.2018.5.11.0011. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 15/02/2023. Juntado aos autos em 22/02/2023.)
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