- Relator(a)
- Delaide Alves Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 15/02/2023
- Data de publicação
- 22/02/2023
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011699-77.2019.5.18.0007, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 15/02/2023, p. 22/02/2023
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. EXECUÇÃO. PRAZO PARA IMPUGNAÇÃO À PENHORA. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DIRETA À CONSTITUIÇÃO FEDERAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A controvérsia foi dirimida com arrimo na legislação infraconstitucional (artigo 884 da CLT), de forma que a alegada violação do art. 5º, LIV e LV, da CF, poderia, quando muito, configurar ofensa reflexa ou indireta à Carta Magna, o que não enseja o processamento do recurso de revista, nos termos do art. 896, § 2º, da CLT e da Súmula nº 266 desta Corte, que restringe o cabimento do recurso de revista interposto contra decisão proferida em processos na fase de execução à hipótese de violação direta da Constituição Federal. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0011699-77.2019.5.18.0007. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 15/02/2023. Juntado aos autos em 22/02/2023.)
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