JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0001044-60.2017.5.09.0009

Relator(a)
Alberto Bastos Balazeiro
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
23/11/2022
Data de publicação
25/11/2022

TST – Agravo 0001044-60.2017.5.09.0009, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 23/11/2022, p. 25/11/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. RECONHECIMENTO DE RELAÇÃO DE EMPREGO. TRANSPORTE DE CARGAS. Diante do contexto fático exposto quanto à presença dos elementos configuradores da relação empregatícia, não é possível se extrair do acórdão recorrido que a relação mantida entre as partes se deu nos moldes da Lei nº 11.442/2007, capaz de afastar ovínculode emprego. O exame da tese recursal esbarra no teor da Súmula nº 126 do TST, pois demanda o revolvimento dos fatos e das provas acostados aos autos. Agravo a que se nega provimento . (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0001044-60.2017.5.09.0009. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 23/11/2022. Juntado aos autos em 25/11/2022.)
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