- Relator(a)
- Maria Helena Mallmann
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 11/11/2020
- Data de publicação
- 13/11/2020
TST – Agravo 1001247-34.2015.5.02.0473, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 11/11/2020, p. 13/11/2020
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RECURSO INTERPOSTO TEMPESTIVAMENTE EM PROCESSO DIVERSO. EQUÍVOCO NÃO SANÁVEL. INTEMPESTIVIDADE. ÓBICE DA SÚMULA 333 DO TST. Hipótese em que o TRT não conheceu dos embargos de declaração opostos contra o acórdão proferido em recurso ordinário , porque eram intempestivos. O Tribunal Regional consignou que referida peça foi endereçada ao Juízo da 61ª Vara do Trabalho de São Paulo e juntada nos autos do processo 1000342-33.2017.5.02.0061 e somente depois de quase três meses, quando intimada para dar prosseguimento à ação, é que a parte percebeu o endereçamento incorreto. É pacífico nesta Corte o entendimento de que a tempestividade do recurso é examinada pela data de protocolização junto ao órgão que possui a competência para o seu julgamento, sendo dever do advogado endereçar corretamente a petição no sistema PJE, nos termos do art. 26, §4º, da Instrução Normativa nº 185/2013 do CNJ. Precedentes. Estando o acórdão regional em consonância com a jurisprudência desta Corte, o recurso é obstado pela Súmula 333 do TST e pelo art. 896, § 7º, da CLT e não oferece transcendência política . Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 1001247-34.2015.5.02.0473. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 11/11/2020. Juntado aos autos em 13/11/2020.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.