JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000373-19.2013.5.15.0071

Relator(a)
Luiz Jose Dezena da Silva
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
15/02/2023
Data de publicação
22/02/2023

TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000373-19.2013.5.15.0071, Rel. Luiz Jose Dezena da Silva, 1ª Turma, j. 15/02/2023, p. 22/02/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA NÃO CONFIGURADA. HORAS EXTRAS. ENQUADRAMENTO NOS ARTS. 62, I E II, E 224, § 2.º, DA CLT. SÚMULA N.º 126 DO TST. A Corte de origem, com lastro nos elementos probatórios dos autos, afastou o enquadramento do reclamante nas exceções dos arts. 62, II, e 224, § 2.º, da CLT, por entender que: a) " não houve provas de que o reclamante fosse gestor ou superior hierárquico dos gerentes de atendimento nas agências "; b) " o autor apenas executava serviços administrativos, consistentes em compilar dados, fazer relatórios e passar para o superintendente não estando revestidos de qualquer fidúcia ou algum poder de mando ou gestão "; c) o reclamante " não possuía poderes de gestão ou assinatura autorizada, nem que agia com total autonomia junto à Regional em que atuava, ou que fosse responsável por várias agências ". Nesse contexto, somente mediante o revolvimento de fatos e provas seria possível concluir pelo enquadramento do reclamante, como gerente geral de agência (art. 62, II, da CLT), ou detentor de função de confiança (art. 224, § 2.º, da CLT), o que é vedado pelas Súmulas n.os 102, I, e 126 do TST. COMPENSAÇÃO. HORAS EXTRAS. GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. SÚMULA N.º 109 DO TST . A decisão agravada encontra-se em sintonia com a jurisprudência do TST, no sentido de não ser possível a compensação de horas extraordinárias com a gratificação de função percebida pelo bancário não enquadrado no § 2.º do art. 224 da CLT, nos termos da Súmula n.º 109 do TST. ADICIONAL DE TRANSFERÊNCIA. SÚMULA N.º 126 DO TST. Diante da premissa fática delineada pela Corte de origem, no sentido de que o reclamado não logrou comprovar o caráter definitivo da transferência, somente com o reexame de fatos e provas seria possível afastar a sua condenação ao pagamento do adicional de transferência. Óbice da Súmula n.º 126 do TST. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0000373-19.2013.5.15.0071. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento: 15/02/2023. Juntado aos autos em 22/02/2023.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000726-36.2013.5.15.0014

3ª Turma · Rel. Alberto Bastos Balazeiro · j. 15/02/2023

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEIS NºS 13.015/2014 E 13.467/2017 . HORAS EXTRAS. CARGO DE CONFIANÇA. MATÉRIA FÁTICA. ÓBICES DAS SÚMULAS Nº 126 E 102, I, DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Na hipótese, a Corte a quo verificou, a partir da prova oral produzida nos autos, que " o reclamado se desincumbiu do ônus de comprovar o efetivo exercício de função de confiança pelo reclamante aos moldes do artigo 224, § 2º, da CLT ". Consignou, para tant…

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010244-57.2017.5.03.0139

1ª Turma · Rel. Luiz Jose Dezena da Silva · j. 19/02/2025

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. HORAS EXTRAS. ENQUADRAMENTO NO ART. 62, II, DA CLT. SÚMULA N.º 126 DO TST. A despeito das razões expostas pela agravante, deve ser mantida a decisão pela qual foi denegado seguimento ao Agravo de Instrumento. No caso, a Corte de origem, com lastro na prova testemunhal, expressamente consignou que, além de o reclamante estar sujeito a controle da sua jornada …

Agravo Interno 0001647-35.2017.5.06.0004

2ª Turma · Rel. Liana Chaib · j. 11/12/2024

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. HORAS EXTRAS - GERENTE - ENQUADRAMENTO NO ARTIGO 224, § 2º, DA CLT - AUSÊNCIA DE FIDÚCIA ESPECIAL - COMPENSAÇÃO - IMPOSSIBILIDADE. Cinge-se a controvérsia sobre o enquadramento, ou não, da reclamante no § 2º do artigo 224 da CLT, no período em que exerceu suas atividades laborais como gerente. Contudo, para se chegar à conclusão que quer a reclamada, no sentido de…

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000703-16.2023.5.13.0008

1ª Turma · Rel. Luiz Jose Dezena da Silva · j. 05/02/2025

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. HORAS EXTRAS. ENQUADRAMENTO NO ART. 224, § 2.º, DA CLT. SÚMULAS N.os 102, I, E 126 DO TST. A despeito das razões expostas pela Agravante, deve ser mantida a decisão pela qual foi denegado seguimento ao Agravo de Instrumento, por ausência de transcendência. No caso, a Corte de origem, com lastro nos elementos fático-probatórios, expressamente consignou que fi…

Agravo Interno 0001951-34.2014.5.10.0002

7ª Turma · Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes · j. 11/03/2020

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PROFERIDO NA VIGÊNCIA DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015 E ANTERIOR À LEI Nº 13.467/2017. 1. BANCÁRIO. GERENTE ADMINISTRATIVO. FUNÇÃO NÃO DOTADA DE FIDÚCIA ESPECIAL. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA Nº 126 DO TST. INCIDÊNCIA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I . Não se autoriza o manejo do recurso de revista nas situações em que a análise dos argumentos articulados nas razões recursais demanda, necessari…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.