JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos em Embargos de Declaração em Recurso de Revista 0001429-65.2017.5.09.0863

Relator(a)
Maria Cristina Irigoyen Peduzzi
Órgão julgador
Subseção I Especializada em Dissídios Individuais
Data do julgamento
16/02/2023
Data de publicação
24/02/2023

TST – Embargos em Embargos de Declaração em Recurso de Revista 0001429-65.2017.5.09.0863, Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, j. 16/02/2023, p. 24/02/2023

Ementa

EMENTA: I - AGRAVO INTERNO - EMBARGOS EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA - OPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017 - ART. 896, § 1º-A, DA CLT Deve ser mantida a decisão agravada, pois não se vislumbra divergência jurisprudencial específica (Súmula nº 296, I, do TST). CEF - BASE DE CÁLCULO DAS HORAS EXTRAS - REMUNERAÇÃO DA JORNADA DE SEIS HORAS Deve ser mantida a decisão agravada, que aplicou corretamente o óbice do § 2º do art. 894 da CLT, pois o acórdão embargado reflete a jurisprudência consolidada desta Corte Superior, que se orienta no sentido de que, reconhecida a ausência da fidúcia especial prevista no § 2º do art. 224 da CLT e a incidência da Orientação Jurisprudencial Transitória nº 70 da C. SBDI-I, a base de cálculo das horas extras deve ser composta pela gratificação proporcional à jornada de seis horas. Precedentes da C. SBDI-I e de todas as Turmas do TST. Agravo Interno a que se nega provimento. II - EMBARGOS EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA - OPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017 - CEF - GRATIFICAÇÃO - PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS - EXERCÍCIO DE CARGO DE CONFIANÇA NÃO CARACTERIZADO - HORAS EXTRAS - COMPENSAÇÃO - OJT Nº 70 DA SBDI-I/TST Nos termos da jurisprudência desta Corte Superior (SBDI-I e todas as Turmas), é irrelevante a comprovação da opção do empregado à jornada de oito horas para a incidência da Orientação Jurisprudencial Transitória nº 70 da C. SBDI-I do TST. Embargos não conhecidos. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção I Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0001429-65.2017.5.09.0863. Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI. Data de julgamento: 16/02/2023. Juntado aos autos em 24/02/2023.)
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