JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos em Embargos de Declaração em Recurso de Revista 0001639-58.2012.5.04.0014

Relator(a)
Maria Cristina Irigoyen Peduzzi
Órgão julgador
Subseção I Especializada em Dissídios Individuais
Data do julgamento
16/02/2023
Data de publicação
24/02/2023

TST – Embargos em Embargos de Declaração em Recurso de Revista 0001639-58.2012.5.04.0014, Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, j. 16/02/2023, p. 24/02/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO - EMBARGOS EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA - OPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017 - REESTRUTURAÇÃO - ALTERAÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO - COEXISTÊNCIA DE REGULAMENTOS Deve ser mantida a decisão agravada, pois não se vislumbra contrariedade às Súmulas nº 51, II, 126, 296, I, e 422, I, do TST. Agravo Interno a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção I Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0001639-58.2012.5.04.0014. Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI. Data de julgamento: 16/02/2023. Juntado aos autos em 24/02/2023.)
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