JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos em Recurso de Revista 0000382-66.2017.5.10.0010

Relator(a)
Maria Cristina Irigoyen Peduzzi
Órgão julgador
Subseção I Especializada em Dissídios Individuais
Data do julgamento
16/02/2023
Data de publicação
24/02/2023

TST – Embargos em Recurso de Revista 0000382-66.2017.5.10.0010, Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, j. 16/02/2023, p. 24/02/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL - INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.015/2014 - EMBARGOS EM RECURSO DE REVISTA - SINDICATO - LEGITIMIDADE ATIVA - SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL AMPLA A decisão que não admitiu os Embargos é incensurável, pois não houve contrariedade às Súmulas nº 23, 102, I, 126, 296, 337, IV, "a", e 422, I, do TST. Agravo Regimental a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção I Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0000382-66.2017.5.10.0010. Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI. Data de julgamento: 16/02/2023. Juntado aos autos em 24/02/2023.)
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