JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos em Embargos de Declaração em Recurso de Revista 1000133-56.2016.5.02.0463

Relator(a)
Maria Cristina Irigoyen Peduzzi
Órgão julgador
Subseção I Especializada em Dissídios Individuais
Data do julgamento
27/04/2023
Data de publicação
05/05/2023

TST – Embargos em Embargos de Declaração em Recurso de Revista 1000133-56.2016.5.02.0463, Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, j. 27/04/2023, p. 05/05/2023

Ementa

EMENTA: EMBARGOS EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA - OPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017 - ASSISTÊNCIA LITISCONSORCIAL - LEGITIMIDADE PARA RECORRER Os Embargos não comportam conhecimento, pois não houve contrariedade à Súmula nº 126 do TST e o paradigma colacionado, por tratar de assistência simples, não é específico (Súmula nº 296, I, do TST). Embargos não conhecidos. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção I Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 1000133-56.2016.5.02.0463. Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI. Data de julgamento: 27/04/2023. Juntado aos autos em 05/05/2023.)
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