- Relator(a)
- Breno Medeiros
- Órgão julgador
- Subseção I Especializada em Dissídios Individuais
- Data do julgamento
- 20/02/2020
- Data de publicação
- 28/02/2020
TST – Agravo em Recurso de Revista 0002385-51.2011.5.09.0068, Rel. Breno Medeiros, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, j. 20/02/2020, p. 28/02/2020
EMENTA: AGRAVO EM EMBARGOS EM AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. RECURSO DE EMBARGOS INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. REDUÇÃO DOS INTERSTÍCIOS DE PROMOÇÕES DE 16% E 12% PARA 3%. NORMA INTERNA. ACORDO COLETIVO. PRESCRIÇÃO TOTAL . A egrégia Sétima Turma negou provimento ao agravo do reclamante interposto em face de decisão que conheceu do recurso de revista do reclamado para declarar a prescrição total à pretensão de recebimento de diferenças salarias decorrentes da redução dos interstícios de promoção. O acórdão embargado está em conformidade com a jurisprudência sedimentada nesta Corte, que fixou entendimento de que é total a prescrição atinente à redução do percentual dos interstícios, nos moldes da Súmula nº 294 do TST, pois não se trata de parcela prevista em lei. Precedentes. Incide, portanto, o art. 894, § 2º, da CLT como óbice ao processamento do recurso de embargos por alegação de contrariedade à Súmula 294 do TST. Agravo conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção I Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0002385-51.2011.5.09.0068. Relator(a): BRENO MEDEIROS. Data de julgamento: 20/02/2020. Juntado aos autos em 28/02/2020.)
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