- Relator(a)
- Renato de Lacerda Paiva
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 10/11/2021
- Data de publicação
- 19/11/2021
TST – Recurso de Revista 0103100-65.2011.5.17.0008, Rel. Renato de Lacerda Paiva, 7ª Turma, j. 10/11/2021, p. 19/11/2021
EMENTA: RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/14. CONTRARRAZÕES AO RECURSO ORDINÁRIO NÃO CONHECIDAS - INTEMPESTIVIDADE - SISTEMA DE PETICIONAMENTO ELETRÔNICO E-DOC INDISPONÍVEL NO ÚLTIMO DIA DO PRAZO RECURSAL - PRORROGAÇÃO PARA O PRIMEIRO DIA ÚTIL SUBSEQUENTE. No presente caso, o TRT não conheceu das contrarrazões da reclamada, ante a sua intempestividade, embora tenha deixado expresso que no dia 27.01.2014, último dia do prazo para a juntada de suas contrarrazões, o serviço de internet tenha ficado indisponível, impossibilitando o protocolo eletrônico das petições, e que o referido ato (juntada das contrarrazões) foi realizado no dia útil imediatamente seguinte (28.01.14). Ao assim entender, o Colegiado ignorou o comando da Lei nº 11.419/06 e da IN/TST nº 30, no sentido de que se o serviço do respectivo Portal da Justiça do Trabalho se tornar indisponível por motivo técnico que impeça a prática do ato no termo final do prazo, este fica automaticamente prorrogado para o primeiro dia útil seguinte à resolução do problema. Ademais, ressalte-se que a utilização do sistema eletrônico de peticionamento, embora de caráter facultativo (quando tratar-se de processo físico ou digitalizado, como no presente caso), impõe taxativamente a prorrogação automática do prazo para o dia útil seguinte à resolução da falha na operacionalidade do E-DOC, sem qualquer critério de distinção relativo ao momento e situação do processo. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0103100-65.2011.5.17.0008. Relator(a): RENATO DE LACERDA PAIVA. Data de julgamento: 10/11/2021. Juntado aos autos em 19/11/2021.)
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