JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Procedimento de Controle Administrativo 0006701-78.2022.5.90.0000

Relator(a)
Debora Maria Lima Machado
Órgão julgador
Conselho Superior da Justiça do Trabalho
Data do julgamento
23/06/2023
Data de publicação
05/07/2023

TST – Procedimento de Controle Administrativo 0006701-78.2022.5.90.0000, Rel. Debora Maria Lima Machado, Conselho Superior da Justiça do Trabalho, j. 23/06/2023, p. 05/07/2023

Ementa

EMENTA: PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO. COMPOSIÇÃO DO ÓRGÃO ESPECIAL. ALTERAÇÃO DO REGIMENTO INTERNO DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO. DESCUMPRIMENTO DE RECOMENDAÇÃO DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO REALIZADA EM ATIVIDADE CORREICIONAL NO SENTIDO DE QUE OS MEMBROS DA ADMINISTRAÇÃO DO TRIBUNAL REQUERIDO PASSEM A INTEGRAR OBRIGATORIAMENTE O SEU ÓRGÃO ESPECIAL. DECISÃO PROFERIDA PELO TRIBUNAL REQUERIDO EM SUA COMPOSIÇÃO PLENA. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA LEGALIDADE. Nos termos do art. 34-B do Regimento Interno da CGJT, incluído pela Resolução CGJT n. 2396/2022, as suas recomendações detêm natureza de ato normativo, ou seja, são verdadeiras normas jurídicas que, por sua origem (atividade correicional), estabelecem uma conduta específica ao correicionado e o seu descumprimento configura verdadeira ilegalidade. Procedimento de Controle Administrativo conhecido e provido para determinar a imediata alteração do regimento interno do Tribunal correicionado, nos termos da recomendação da CGJT. (Tribunal Superior do Trabalho (Conselho Superior da Justiça do Trabalho). Acórdão: 0006701-78.2022.5.90.0000. Relator(a): DEBORA MARIA LIMA MACHADO. Data de julgamento: 23/06/2023. Juntado aos autos em 05/07/2023.)
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