- Relator(a)
- Manuela Hermes de Lima
- Órgão julgador
- Conselho Superior da Justiça do Trabalho
- Data do julgamento
- 31/03/2025
- Data de publicação
- 08/10/2025
TST – Procedimento de Controle Administrativo 0000101-70.2024.5.90.0000, Rel. Manuela Hermes de Lima, Conselho Superior da Justiça do Trabalho, j. 31/03/2025, p. 08/10/2025
EMENTA: PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO. ALTERAÇÃO DA COMPOSIÇÃO DAS TURMAS. ILEGALIDADE DO ATO CONJUNTO GP/GVP/TRT16 n.º 1/2024. Trata-se de Procedimento de Controle Administrativo para a anulação do Ato Conjunto GP/GVP/TRT16 n.º 1, de 1º de janeiro de 2024. Disposições regimentais não podem violar normas constitucionais, impondo alterações na composição das Turmas em afronta ao princípio da inamovibilidade, garantido constitucionalmente pelos artigos 95, II, e 93, VIII, da Constituição Federal. Interpretação do Regimento Interno do TRT-16 (RITRT16) em desconformidade com as garantias constitucionais, impondo-se a declaração de nulidade do Ato Conjunto GP/GVP/TRT16 n.º 1/2024. Composição das Turmas mantida conforme determinado em decisão liminar. (Tribunal Superior do Trabalho (Conselho Superior da Justiça do Trabalho). Acórdão: 0000101-70.2024.5.90.0000. Relator(a): MANUELA HERMES DE LIMA. Data de julgamento: 31/03/2025. Juntado aos autos em 08/10/2025.)
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