- Relator(a)
- Alberto Bastos Balazeiro
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 31/05/2023
- Data de publicação
- 02/06/2023
TST – Agravo 0000036-52.2021.5.10.0018, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 31/05/2023, p. 02/06/2023
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEIS Nos 13.015/2014 E 13.467/2017 . RITO SUMARÍSSIMO. SESC. INDENIZAÇÃO POR TEMPO DE SERVIÇO (ITS). ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. 1. A parte reclamada não logra demonstrar o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento, uma vez que o recurso de revista não atendeu ao pressuposto do art. 896, § 9º, da CLT. 2. Na hipótese, o Tribunal Regional do Trabalho registrou que o autor atendeu ao requisito temporal necessário para a percepção da indenização por tempo de serviço - ITS , na forma do regulamento de 2007, sem notícia de adesão espontânea do empregado às regras do novo Plano de Cargos e Salários, o que afasta a incidência do entendimento firmado no item II, da Súmula nº 51, desta Corte Superior. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000036-52.2021.5.10.0018. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 31/05/2023. Juntado aos autos em 02/06/2023.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.