JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000471-03.2017.5.05.0019

Relator(a)
Claudio Mascarenhas Brandao
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
31/05/2023
Data de publicação
02/06/2023

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000471-03.2017.5.05.0019, Rel. Claudio Mascarenhas Brandao, 7ª Turma, j. 31/05/2023, p. 02/06/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ . LEI Nº 13.467/2017 . 1. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. DECISÃO COMPLETA, VÁLIDA, DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. 2. PRÉ-CONTRATAÇÃO DE HORAS EXTRAS. SÚMULA Nº 199, I, DO TST. 3. VALIDADE DOS CARTÕES DE PONTO . 4. INTERVALO INTRAJORNADA. SÚMULA Nº 437 DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. Não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Agravo de instrumento conhecido e não provido, por ausência de transcendência da causa . RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ . LEI Nº 13.467/2017. "HIRING" BÔNUS. REFLEXOS. LIMITES . TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONSTATADA. A firme jurisprudência desta Corte Superior preconiza que a parcela denominada "hiring" bônus, paga a título de bônus de contratação, apesar da natureza salarial, pois paga pelo trabalho , em razão das qualificações profissionais do trabalhador, tem seus reflexos restritos ao depósito do FGTS referente ao mês de pagamento e à respectiva indenização de 40%, não repercutindo nas demais parcelas salariais. Dessa jurisprudência dissentiu o Tribunal Regional. Transcendência política constatada. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0000471-03.2017.5.05.0019. Relator(a): CLAUDIO MASCARENHAS BRANDAO. Data de julgamento: 31/05/2023. Juntado aos autos em 02/06/2023.)
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