- Relator(a)
- Claudio Mascarenhas Brandao
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 10/11/2021
- Data de publicação
- 19/11/2021
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000153-66.2015.5.02.0371, Rel. Claudio Mascarenhas Brandao, 7ª Turma, j. 10/11/2021, p. 19/11/2021
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RÉU. LEI 13.467/2017 . BÔNUS CONTRATAÇÃO ( HIRING ). NATUREZA JURÍDICA SALARIAL. REFLEXOS. LIMITAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONSTATADA . Em se tratando de recurso em face de acórdão regional que contrariou iterativa, notória e atual jurisprudência desta Corte, revela-se presente a transcendência política da causa (inciso II do § 1º do aludido dispositivo), a justificar o prosseguimento do exame do apelo. Agravo de instrumento a que se dá provimento para determinar o processamento do recurso de revista, em face de haver sido demonstrada possível contrariedade à Súmula nº 253 do TST. RECURSO DE REVISTA DO RÉU . BÔNUS CONTRATAÇÃO ( HIRING ). NATUREZA JURÍDICA SALARIAL. REFLEXOS. LIMITAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONSTATADA . O entendimento desta Corte é de que a parcela denominada " hiring bônus " possui natureza salarial. No entanto, seus reflexos são limitados ao depósito do FGTS referente ao mês de pagamento da verba, bem como à respectiva indenização de 40%, por aplicação analógica da Súmula nº 253. Precedentes. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 1000153-66.2015.5.02.0371. Relator(a): CLAUDIO MASCARENHAS BRANDAO. Data de julgamento: 10/11/2021. Juntado aos autos em 19/11/2021.)
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