- Relator(a)
- Claudio Mascarenhas Brandao
- Órgão julgador
- Subseção I Especializada em Dissídios Individuais
- Data do julgamento
- 20/02/2020
- Data de publicação
- 28/02/2020
TST – Agravo Interno em Embargos em Embargos de Declaração em Recurso de Revista 0001777-38.2010.5.03.0009, Rel. Claudio Mascarenhas Brandao, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, j. 20/02/2020, p. 28/02/2020
EMENTA: AGRAVO INTERNO EM EMBARGOS EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA . INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS. INDICAÇÃO DE CONTRARIEDADE À SÚMULA Nº 6, I, DO TST. AUSÊNCIA DE TESE DE MÉRITO. A Egrégia Turma, ao fundamento de que " a questão fático-jurídica não foi examinada" , não adotou tese de mérito em relação à alegação de contrariedade à Súmula nº 6, I, do TST, o que impede a aferição de contrariedade ao seu conteúdo. Agravo interno conhecido e não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção I Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0001777-38.2010.5.03.0009. Relator(a): CLAUDIO MASCARENHAS BRANDAO. Data de julgamento: 20/02/2020. Juntado aos autos em 28/02/2020.)
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