- Relator(a)
- Liana Chaib
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 16/10/2024
- Data de publicação
- 18/10/2024
TST – Agravo Interno 0001760-67.2014.5.03.0136, Rel. Liana Chaib, 2ª Turma, j. 16/10/2024, p. 18/10/2024
EMENTA: AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. EQUIPARAÇÃO SALARIAL - PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS - NECESSIDADE DE HOMOLOGAÇÃO . A decisão agravada conheceu e proveu o recurso de revista do obreiro para " restabelecer a sentença no tocante ao reconhecimento da equiparação salarial ", em razão da diretriz contido no item I da Súmula/TST nº 6, o qual preconiza que " Para os fins previstos no § 2º do art. 461 da CLT, só é válido o quadro de pessoal organizado em carreira quando homologado pelo Ministério do Trabalho, excluindo-se, apenas, dessa exigência o quadro de carreira das entidades de direito público da administração direta, autárquica e fundacional aprovado por ato administrativo da autoridade competente ". De fato, esta Corte Superior consolidou sua jurisprudência no sentido de que só é válido o quadro de pessoal organizado em carreira, nos termos do art. 461 da CLT, quando homologado pelo Ministério do Trabalho, excluindo-se, apenas, dessa exigência, o quadro de carreira das entidades de direito público da administração direta, autárquica e fundacional aprovado por ato administrativo da autoridade competente. Precedentes. Deste modo, a decisão agravada encontra-se em consonância com o entendimento desta Corte Superior acerca da matéria. Agravo interno a que se nega provimento . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0001760-67.2014.5.03.0136. Relator(a): LIANA CHAIB. Data de julgamento: 16/10/2024. Juntado aos autos em 18/10/2024.)
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