JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010721-48.2016.5.03.0064

Relator(a)
Claudio Mascarenhas Brandao
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
18/02/2020
Data de publicação
28/02/2020

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010721-48.2016.5.03.0064, Rel. Claudio Mascarenhas Brandao, 7ª Turma, j. 18/02/2020, p. 28/02/2020

Ementa

EMENTA: DECISÃO REGIONAL PUBLICADA NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017 . AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO AUTOR . LICENÇA-PRÊMIO E ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO. INTERPRETAÇÃO DE LEGISLAÇÃO MUNICIPAL . AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. Em relação aos temas em epígrafe, não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Agravo de instrumento conhecido e não provido, por ausência de transcendência da causa . RECURSO DE REVISTA DO AUTOR . PROMOÇÕES POR MERECIMENTO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. Em relação ao tema em epígrafe, não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Recurso de revista não conhecido, por ausência de transcendência da causa . (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0010721-48.2016.5.03.0064. Relator(a): CLAUDIO MASCARENHAS BRANDAO. Data de julgamento: 18/02/2020. Juntado aos autos em 28/02/2020.)
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