JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0000943-70.2013.5.15.0017

Relator(a)
Ives Gandra da Silva Martins Filho
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
30/05/2023
Data de publicação
02/06/2023

TST – Embargos de Declaração 0000943-70.2013.5.15.0017, Rel. Ives Gandra da Silva Martins Filho, 4ª Turma, j. 30/05/2023, p. 02/06/2023

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - ERRO MATERIAL - ACOLHIMENTO. 1. Os vícios autorizadores da oposição de embargos declaratórios são aqueles listados nos arts. 897-A da CLT e 535 do CPC, concernentes a omissão, contradição ou obscuridade do julgado, que obstaculizam o exercício do direito de recurso para a instância superior (excepcionalmente, para corrigir manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso pela própria instância). 2. In casu , houve erro material no acórdão embargado no que se refere ao percentual aplicado à multa prevista no art. 1.026, § 2º, do CPC. 3. Assim, merecem acolhimento os presentes embargos declaratórios, a fim de retificar o erro material havido, esclarecendo que deve constar da parte dispositiva do acórdão o percentual de 1% de multa . Embargos de declaração acolhidos para sanar erro material . (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0000943-70.2013.5.15.0017. Relator(a): IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO. Data de julgamento: 30/05/2023. Juntado aos autos em 02/06/2023.)
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