JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0011672-66.2016.5.15.0045

Relator(a)
Ives Gandra da Silva Martins Filho
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
28/05/2024
Data de publicação
07/06/2024

TST – Embargos de Declaração 0011672-66.2016.5.15.0045, Rel. Ives Gandra da Silva Martins Filho, 4ª Turma, j. 28/05/2024, p. 07/06/2024

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - ERRO MATERIAL - ACOLHIMENTO. 1. Os vícios autorizadores da oposição de embargos declaratórios são aqueles listados nos arts. 897-A da CLT e 535 do CPC, concernentes a omissão, contradição ou obscuridade do julgado, que obstaculizam o exercício do direito de recurso para a instância superior (excepcionalmente, para corrigir manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso pela própria instância). 2. In casu , houve erro material no acórdão embargado no que se refere ao percentual aplicado à multa prevista no art. 1.026, § 2º, do CPC. 3. Assim, merecem acolhimento os presentes embargos declaratórios, a fim de retificar o erro material havido, esclarecendo que deve constar tanto da parte dispositiva do acórdão quanto da fundamentação o percentual de 1% de multa. Embargos de declaração acolhidos para sanar erro material . (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0011672-66.2016.5.15.0045. Relator(a): IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO. Data de julgamento: 28/05/2024. Juntado aos autos em 07/06/2024.)
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