Agravo em Recurso de Embargos 0000868-73.2016.5.10.0014
Subseção I Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Hugo Carlos Scheuermann · j. 20/02/2020
EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE EMBARGOS. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. SERPRO. FUNÇÃO COMISSIONADA TÉCNICA/AUXILIAR. REFLEXOS EM ANUÊNIOS. ARESTOS INESPECÍFICOS (SÚMULA 296/TST). Não merecem processamento os embargos interpostos sob a vigência da Lei 13.015/2014 quando não preenchidos os pressupostos de admissibilidade do art. 894, II, da CLT. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção I Especializada em Dissídios Individuais). Acórd…