- Relator(a)
- Delaide Alves Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 31/05/2023
- Data de publicação
- 05/06/2023
TST – Embargos de Declaração 0011453-47.2015.5.03.0134, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 31/05/2023, p. 05/06/2023
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 1 - FGTS. CORREÇÃO MONETÁRIA. ÍNDICE APLICÁVEL OMISSÃO NÃO CONFIGURADA. Diferente do que alega a embargante, o acórdão embargado não manteve decisões anteriores pelos próprios fundamentos. A fundamentação do acórdão recorrido é própria e encontra-se devidamente consignada. Com efeito, ficou expresso que " A jurisprudência desta Corte firmou entendimento no sentido de que os créditos de FGTS, decorrentes de condenação judicial, têm caráter trabalhista, razão pela qual deve observar o índice de correção monetária aplicáveis aos débitos trabalhistas ", nos termos do que determina a Orientação Jurisprudencial 322 da SDI-1 do TST. A oposição da parte à incidência do entendimento sufragado na referida orientação jurisprudencial não diz respeito a nenhuma omissão, mas à intenção de rejulgamento da matéria, o que não se coaduna com a via estreita dos embargos de declaração. Ademais, a determinação de incidência do IPCA-E e dos juros legais previstos no art. 39, caput, da Lei 8.177/91 consta expressamente do julgamento proferido pelo STF nos autos da ADC 58. Embargos de declaração não providos. 2 - MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. Depreende-se do acórdão do Tribunal Regional que a reclamada, ao opor os embargos de declaração, pretendia, em verdade, a reforma da decisão mediante o reexame de matérias que foram enfrentadas no acórdão de agravo de petição. Nestes termos, diante da constatação pela Corte de origem de que a insurgência da reclamada possui evidente intento protelatório, não se enquadrando desse modo às restritas hipóteses traçadas nos artigos 897-A da CLT e 1.022 do CPC, não há como se afastar a penalidade aplicada no âmbito da condução racional do processo. Embargos de declaração não providos. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0011453-47.2015.5.03.0134. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 31/05/2023. Juntado aos autos em 05/06/2023.)
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