Agravo 0010004-62.2022.5.18.0111
3ª Turma · Rel. Alberto Bastos Balazeiro · j. 07/06/2023
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. MULTAS PREVISTAS NOS ARTIGOS 467 E 477 DA CLT. CONTROVÉRSIA DIRIMIDA COM BASE NA LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL . Diante da ausência de comprovação dos requisitos intrínsecos de admissibilidade do recurso de revista (art. 896 da CLT), não se cogita de reforma da decisão que negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão…