- Relator(a)
- Maria Helena Mallmann
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 07/06/2023
- Data de publicação
- 09/06/2023
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0021574-39.2016.5.04.0016, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 07/06/2023, p. 09/06/2023
EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA . RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. DESPACHO DE ADMISSIBILIDADE. CERCEAMENTO DE DEFESA NÃO CONFIGURADO. O ordenamento jurídico vigente confere expressamente ao tribunal prolator da decisão recorrida a incumbência de decidir, em caráter prévio, sobre a admissibilidade do recurso de revista, competindo-lhe não só proceder ao exame dos pressupostos genéricos do recurso, como também dos específicos, sendo suficiente, para tanto, que aponte os fundamentos que o levaram a admitir ou a denegar seguimento ao apelo (art. 896, § 1º, da CLT), não prejudicando nova análise da admissibilidade recursal pelo TST. Assim, não há falar em violação do art. 5, LV, da CF, porquanto assegurados o acesso ao Judiciário, o devido processo legal, o contraditório e a ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes. A disparidade entre o resultado do julgamento e a expectativa da parte, por si só, não caracteriza cerceamento de defesa . Agravo de instrumento a que se nega provimento. PRESCRIÇÃO DO FGTS. O Tribunal Regional asseverou ser aplicável a prescrição trintenária quanto ao FGTS não depositado. A decisão observou o entendimento do Supremo Tribunal Federal (ARE 709.212/DF) e a redação da Súmula 362, item II, do TST. Nestes termos, verifica-se que a decisão foi proferida em consonância com a jurisprudência desta Corte, incidindo o óbice do art. 896, § 7º, da CLT e da Súmula 333 do TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento. BÔNUS ALIMENTAÇÃO. NATUREZA SALARIAL. ALTERAÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA POSTERIOR À ADMISSÃO DA EMPREGADA. O Tribunal Regional manteve a sentença que reconheceu a natureza salarial do bônus alimentação sob o fundamento de que alterações lesivas posteriores não são aplicáveis à autora, nos termos da Súmula 51, I, do TST. Esta egrégia Corte adota o entendimento consubstanciado na Orientação Jurisprudencial 413 da SBDI-I do TST, segundo o qual a posterior alteração da natureza jurídica do auxílio-alimentação, de salarial para indenizatória, não pode atingir os empregados anteriormente admitidos, sob pena de afronta aos arts. 5º, XXXVI, da Constituição Federal e 468 da CLT . Precedentes. Óbice da Súmula 333/TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento. PRÊMIO ASSIDUIDADE. DESFUNDAMENTADO. O apelo encontra-se desfundamentado nos termos art. 896 da CLT, uma vez que a parte não indica violação de dispositivo legal ou constitucional, contrariedade a súmula ou orientação jurisprudencial do TST ou a súmula vinculante do STF, tampouco divergência jurisprudencial. Agravo de instrumento a que se nega provimento. GRATIFICAÇÃO DE FARMÁCIA . GRATIFICAÇÃO DE FÉRIAS E PÓS-FÉRIAS . REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126/TST . O Tribunal Regional manteve a condenação quanto ao pagamento da gratificação de farmácia, gratificação de férias e pós - férias, sob o fundamento de que a prova documental comprovou a existência de diferenças em benefício da reclamante. A decisão está assente no conjunto fático-probatório, cujo reexame se esgota nas instâncias ordinárias. Adotar entendimento em sentido oposto àquele formulado pelo Tribunal Regional implicaria o revolvimento de fatos e provas, inadmissível em sede de recurso de revista, conforme a Súmula 126/TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento. DIFERENÇAS DE PLR. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126/TST . O Tribunal Regional manteve a condenação sob o fundamento de que a prova documental evidencia a existência de diferenças no tocante à Participação nos Resultados. Assentou ainda que cumpria à reclamada trazer aos autos a prova hábil para demonstrar se cumprida a normatividade coletiva, ônus do qual não se desincumbiu. Adotar entendimento em sentido oposto ao formulado pelo Tribunal Regional implicaria o revolvimento de fatos e provas, inadmissível em sede de recurso de revista, conforme a Súmula 126/TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. INTEGRAÇÃO DE ANUÊNOS E GRATIFICAÇÃO DE CONFIANÇA. O Tribunal Regional manteve a condenação sob o fundamento de que as diferenças apontadas não foram impugnadas objetivamente pelas reclamadas. Assentou que os anuênios e a gratificação de confiança têm natureza salarial, devendo integrar todas as parcelas salariais na base de cálculo do adicional de periculosidade. Nesse quadro, a decisão está em harmonia com a Súmula 191, II, do TST. Óbice da Súmula 333/TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento. DIFERENÇAS DE FGTS. REQUISITO DO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT NÃO ATENDIDO. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO. Verifica-se que, no recurso de revista, a parte recorrente não indicou o trecho da decisão regional que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do apelo, nos termos do art. 896, § 1º-A, I, da CLT (incluído pela Lei 13.015/2014). Precedente. Agravo de instrumento a que se nega provimento. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. Esta Corte já pacificou a controvérsia acerca da matéria por meio das Súmulas 219 e 329 do TST, segundo as quais a condenação ao pagamento de honorários advocatícios não decorre unicamente da sucumbência, sendo necessária a ocorrência concomitante de dois requisitos: a assistência por sindicato da categoria profissional e a comprovação da percepção de salário inferior ao dobro do mínimo legal ou de situação econômica que não permita ao empregado demandar sem prejuízo do próprio sustento ou da respectiva família. In casu , presentes a credencial sindical e a declaração de insuficiência econômica, devida a condenação em honorários advocatícios . Agravo de instrumento a que se nega provimento. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMANTE . RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. PROGRAMA DE DEMISSÃO INCENTIVADA. PROJEÇÃO DO AVISO PRÉVIO . PARCELAS QUITADAS. RETIFICAÇÃO DA CTPS. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. Conforme registro fático da decisão regional, o contrato de trabalho da reclamante vigeu de 10/01/1979 a 1º/08/2015, tendo ela percebido, dentre outras parcelas, o "Incentivo Aviso Prévio - PDI" referente a 90 dias, no valor de R$ 30.276,90. Sobre o tema, o Tribunal Regional concluiu que " inexistindo dispensa sem justa causa, visto que foi da reclamante a iniciativa da ruptura contratual, não há falar em projeção do "Incentivo Aviso Prévio - PDI" sobre outras parcelas " . Assim, ao contrário do que fundamenta a reclamante, as parcelas devidas em razão da projeção do aviso prévio já foram quitadas pelo "incentivo aviso prévio". Já no tocante à retificação da CTPS, o Tribunal Regional não adotou tese explícita, o que impede seu exame por ausência de prequestionamento e preclusão, nos termos da Súmula 297 do TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0021574-39.2016.5.04.0016. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 07/06/2023. Juntado aos autos em 09/06/2023.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.