- Relator(a)
- Hugo Carlos Scheuermann
- Órgão julgador
- 1ª Turma
- Data do julgamento
- 07/06/2023
- Data de publicação
- 12/06/2023
TST – Recurso de Revista 0010296-29.2017.5.15.0039, Rel. Hugo Carlos Scheuermann, 1ª Turma, j. 07/06/2023, p. 12/06/2023
EMENTA: C Ó R D Ã O 1ª Turma GMHCS/js/sgm/P RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. PRESCRIÇÃO. DANOS MORAIS DECORRENTES DO TEMOR CAUSADO PELO RISCO DE ADOECIMENTO EM VIRTUDE DA EXPOSIÇÃO AO AMIANTO OU ASBESTO. MARCO INICIAL. EXTINÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. 1. Restou consignado no acórdão recorrido que não há menção nos autos de que o reclamante tenha adquirido enfermidade decorrente do contato com o amianto ou asbesto. 2 . Dessa forma, o pedido refere-se à indenização por danos morais unicamente em virtude do temor causado pelo risco de adoecimento em virtude da exposição ao referido agente nocivo durante a vigência do contrato de trabalho. 3. A Corte de origem afastou a prescrição da pretensão autoral sob o fundamento de que "a lesão invocada pelo autor, no caso concreto, qual seja, a angústia diante da possibilidade de adoecer em decorrência da exposição ao amianto, renova-se dia a dia" . Nesse contexto, contrariou a jurisprudência do TST, no sentido de que a pretensão do trabalhador em ser indenizado em razão do temor de adquirir doença pela exposição ao amianto tem como marco inicial da fluência do prazo de prescrição o encerramento do contrato de trabalho. Precedentes. 4 . Considerando-se como termo inicial para a reparação de danos morais o término do contrato de trabalho em 07/01/1994 e o ajuizamento da ação trabalhista em janeiro de 2017, merece reforma a decisão que não reconheceu a incidência da prescrição bienal de que trata a Constituição Federal. Configurada a violação do artigo 7°, XXIX, da Constituição da República. Recurso de Revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0010296-29.2017.5.15.0039. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 07/06/2023. Juntado aos autos em 12/06/2023.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.