- Relator(a)
- Augusto Cesar Leite de Carvalho
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 07/06/2023
- Data de publicação
- 13/06/2023
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010112-29.2018.5.15.0010, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 07/06/2023, p. 13/06/2023
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. MULTAS PREVISTAS NOS ARTS. 467 E 477, § 8º, DA CLT. FALÊNCIA DECRETADA POSTERIORMENTE À RESCISÃO CONTRATUAL . TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA . A massa falida insurge-se contra a não aplicação da orientação preconizada pela Súmula 388 do TST ao caso concreto, porquanto a decretação da falência ocorreu posteriormente à rescisão contratual . O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. A par disso, irrelevante perquirir a respeito do acerto ou desacerto da decisão agravada, dada a inviabilidade de processamento, por motivo diverso, do apelo anteriormente obstaculizado. Agravo de instrumento não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0010112-29.2018.5.15.0010. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 07/06/2023. Juntado aos autos em 13/06/2023.)
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