- Relator(a)
- Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 20/03/2024
- Data de publicação
- 22/03/2024
TST – Agravo de Instrumento 0010619-86.2021.5.18.0111, Rel. Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza, 6ª Turma, j. 20/03/2024, p. 22/03/2024
EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A LEI Nº 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. CUMULAÇÃO DA MULTA DO ART. 477, § 8º, DA CLT COM MULTA PREVISTA EM ACORDO EXTRAJUDICIAL. BIS IN IDEM . NÃO CONFIGURADO. Não há bis in idem na condenação cumulativa das multas do art. 477, § 8º, da CLT e pelo descumprimento do acordo extrajudicial firmado, tendo em vista a natureza jurídica diversa dos institutos, razão pela qual não se vislumbra ofensa direta e literal ao art. 5º, II, da Constituição Federal, conforme exigência do art. 896, § 9º, da CLT. Precedentes. Agravo interno a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0010619-86.2021.5.18.0111. Relator(a): JOSE PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA. Data de julgamento: 20/03/2024. Juntado aos autos em 22/03/2024.)
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