Embargos de Declaração 0137140-45.2009.5.10.0006
Subseção I Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 18/04/2024
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. REGULAMENTO APLICÁVEL. OMISSÃO NÃO CONFIGURADA. As alegações apresentadas pela embargante não se enquadram nas hipóteses de que tratam os artigos 897-A da CLT e 1.022 do CPC. Embargos de declaração não providos. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção I Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0137140-45.2009.5.10.0006. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 18/04/2024. Juntad…