JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0000951-83.2011.5.09.0017

Relator(a)
Augusto Cesar Leite de Carvalho
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
17/05/2023
Data de publicação
19/05/2023

TST – Embargos de Declaração 0000951-83.2011.5.09.0017, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 17/05/2023, p. 19/05/2023

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. FUNCEF. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. RESERVA MATEMÁTICA. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO E OBSCURIDADE. ESCLARECIMENTOS. No caso, verifica-se que a alegação de omissão, contradição e obscuridade na decisão embargada diz respeito à responsabilidade pela recomposição da reserva matemática. Contudo, conforme se extrai do acórdão embargado, o Regional não se manifestou acerca da formação da reserva matemática, pois isso implicaria a supressão de instância, visto que a sentença não se pronunciara sobre o tema. Nesse contexto, cumpre esclarecer que a FUNCEF, nas razões do recurso de revista quanto aos temas ora debatidos, não enfrentou os fundamentos relativos à supressão de instância no tocante à reserva matemática, atraindo, neste ponto, a incidência da Súmula 422, I do TST. Embargos declaratórios parcialmente providos apenas para prestar esclarecimentos. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0000951-83.2011.5.09.0017. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 17/05/2023. Juntado aos autos em 19/05/2023.)
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