JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos 1000641-50.2019.5.02.0025

Relator(a)
Augusto Cesar Leite de Carvalho
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
07/06/2023
Data de publicação
13/06/2023

TST – Embargos 1000641-50.2019.5.02.0025, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 07/06/2023, p. 13/06/2023

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DECLARATÓRIOS. ESCLARECIMENTOS. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. Para aperfeiçoar a prestação jurisdicional, esclarece-se que fica restabelecida a condenação do reclamado ao pagamento de honorários de sucumbência, no percentual de 10% do valor da liquidação, conforme fixado em sentença. Embargos declaratórios providos. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 1000641-50.2019.5.02.0025. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 07/06/2023. Juntado aos autos em 13/06/2023.)
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