- Relator(a)
- Luiz Philippe Vieira de Mello Filho
- Órgão julgador
- Subseção I Especializada em Dissídios Individuais
- Data do julgamento
- 20/02/2020
- Data de publicação
- 28/02/2020
TST – Embargos 0000394-59.2012.5.15.0158, Rel. Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, j. 20/02/2020, p. 28/02/2020
EMENTA: AGRAVO EM EMBARGOS - ADICIONAL DE PERICULOSIDADE - EXPOSIÇÃO INTERMITENTE - INFLAMÁVEIS - SÚMULA Nº 364 DO TST - SÚMULA Nº 296 DO TST - ARESTOS PARADIGMAS INESPECÍFICOS. 1. Nega-se provimento a agravo que visa impulsionar o conhecimento dos embargos, quando a divergência jurisprudencial cotejada trata de casos diversos de motorista que aguarda o abastecimento do seu veículo, enquanto que , no caso , a controvérsia travada nas instâncias ordinárias e na Turma de origem diz respeito ao caráter intermitente do contato com o risco, matéria constante da Súmula nº 364 do TST . 2. Mostra-se correta, portanto, a aplicação do óbice da Súmula nº 296, I, do TST pela decisão agravada . Agravo conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção I Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0000394-59.2012.5.15.0158. Relator(a): LUIZ PHILIPPE VIEIRA DE MELLO FILHO. Data de julgamento: 20/02/2020. Juntado aos autos em 28/02/2020.)
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