- Relator(a)
- Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 07/06/2023
- Data de publicação
- 13/06/2023
TST – Agravo Interno 0020482-20.2020.5.04.0781, Rel. Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza, 6ª Turma, j. 07/06/2023, p. 13/06/2023
EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. ACORDO DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA. INVALIDADE. ATIVIDADE INSALUBRE E LABOR NO DIA DESTINADO À COMPENSAÇÃO. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA Nº 126 DO TST. A decisão monocrática proferida nestes autos merece ser mantida. O Regional consignou que as normas coletivas juntadas não fazem qualquer menção à licença de que trata o art. 60 da CLT, tampouco autorizam a prorrogação de jornada em atividade insalubre. Pontou, ainda, que havia labor aos sábados (dia destinado à compensação), situação que desnatura a finalidade do regime de compensação, que é justamente de compensar o labor aos sábados, razão pela qual manteve a invalidade do regime de compensação adotado pela reclamada . Neste contexto, decidir de forma contrária pressupõe o revolvimento de matéria fático-probatória, procedimento vedado nesta instância recursal pelo óbice da Súmula nº 126 desta Corte. Agravo interno a que se nega provimento, com aplicação de multa. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0020482-20.2020.5.04.0781. Relator(a): JOSE PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA. Data de julgamento: 07/06/2023. Juntado aos autos em 13/06/2023.)
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