JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista com Agravo 1000550-14.2016.5.02.0720

Relator(a)
Katia Magalhaes Arruda
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
24/05/2023
Data de publicação
13/06/2023

TST – Recurso de Revista com Agravo 1000550-14.2016.5.02.0720, Rel. Katia Magalhaes Arruda, 6ª Turma, j. 24/05/2023, p. 13/06/2023

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO DE INSTRUMENTO. LEI Nº 13.467/2017 AERONAUTA. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE EM RELAÇÃO ÀS HORAS VARIÁVEIS Em seus embargos de declaração, o reclamante sustenta que o acórdão é omisso, pois nada foi mencionado acerca dos reflexos da condenação nos RSRs, feriados, 13º salários, férias mias 1/3, FGTS e multa de 40%. Com razão. Na decisão embargada, a Sexta Turma, deu provimento ao recurso de revista do reclamante para determinar a inclusão do adicional de periculosidade na base de cálculo das horas variáveis de voo. Contudo, não mencionou, expressamente, a condenação ao pagamento dos respectivos reflexos, conforme solicitado na petição inicial. Embargos de declaração que se acolhem para acrescer à condenação os reflexos das diferenças deferidas (pela inclusão do adicional de periculosidade na base de cálculo das horas variáveis de voo) nos repousos semanais remunerados, feriados, 13º salários, férias mais 1/3, aviso prévio, e FGTS mais 40%. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 1000550-14.2016.5.02.0720. Relator(a): KATIA MAGALHAES ARRUDA. Data de julgamento: 24/05/2023. Juntado aos autos em 13/06/2023.)
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