- Relator(a)
- Alexandre de Souza Agra Belmonte
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 07/06/2023
- Data de publicação
- 16/06/2023
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020698-20.2016.5.04.0102, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 7ª Turma, j. 07/06/2023, p. 16/06/2023
EMENTA: I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO AUTOR. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017 . NULIDADE DO ACÓRDÃO POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. REPERCUSSÃO DO BÔNUS ALIMENTAÇÃO EM ANUÊNIOS, GRATIFICAÇÃO DE FARMÁCIA E PRODUTIVIDADE. PREVISÃO NO MANUAL DE PAGAMENTOS DE DESCONTOS DA EMPRESA. INCLUSÃO NA BASE DE CÁLCULO. Ante uma possível violação do artigo 93, IX, da CF, dá-se provimento ao agravo para melhor análise do agravo de instrumento . Agravo conhecido e provido. I I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO AUTOR. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017 . NULIDADE DO ACÓRDÃO POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. REPERCUSSÃO DO BÔNUS ALIMENTAÇÃO EM ANUÊNIOS, GRATIFICAÇÃO DE FARMÁCIA E PRODUTIVIDADE. PREVISÃO NO MANUAL DE PAGAMENTOS DE DESCONTOS DA EMPRESA. INCLUSÃO NA BASE DE CÁLCULO. Dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista, em face de possível afronta ao artigo 93, IX, da CF. Agravo de instrumento conhecido e provido. III - RECURSO DE REVISTA DO AUTOR. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017 . NULIDADE DO ACÓRDÃO POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL CONFIGURADA. REPERCUSSÃO DO BÔNUS ALIMENTAÇÃO EM ANUÊNIOS, GRATIFICAÇÃO DE FARMÁCIA E PRODUTIVIDADE. PREVISÃO NO MANUAL DE PAGAMENTOS DE DESCONTOS DA EMPRESA. INCLUSÃO NA BASE DE CÁLCULO. O exame dos autos revela que o Tribunal Regional efetivamente absteve-se de se pronunciar sobre a premissa alegada pelo autor de que havia regulamento interno da empresa ré prevendo que a parcela bônus alimentação está elencada dentre as parcelas especificadas de base de cálculo de anuênios, produtividade e auxílio-farmácia. Tal esclarecimento é necessário e relevante ao exame da controvérsia, mormente porque não é possível a esta Corte revisitar o acervo fático-probatório dos autos (Súmula nº 126 do TST). A persistência das omissões, mesmo após a oposição de oportunos embargos declaratórios, com o objetivo de ver definida a moldura fático-jurídica de aspecto relevante da lide, constitui vício de procedimento que implica nulidade da decisão proferida pelo Tribunal Regional do Trabalho em embargos de declaração, ante a caracterização de inequívoca negativa de prestação jurisdicional. Recurso de revista conhecido por afronta ao artigo 93, IX, da CF e provido. IV - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RÉ . Prejudicado o exame do apelo interposto pela ré ante o provimento do recurso de revista do autor, em decorrência do acolhimento da arguição de negativa de prestação jurisdicional, com determinação de retorno dos autos ao Tribunal de origem. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0020698-20.2016.5.04.0102. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 07/06/2023. Juntado aos autos em 16/06/2023.)
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