JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000623-29.2020.5.10.0012

Relator(a)
Augusto Cesar Leite de Carvalho
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
14/06/2023
Data de publicação
16/06/2023

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000623-29.2020.5.10.0012, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 14/06/2023, p. 16/06/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. DECADÊNCIA. ANISTIA. ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO. PARCELA RECEBIDA NO PERIODO ANTERIOR AO AFASTAMENTO. PRAZO PREVISTO NO ART. 310 DA LEI 11.907/2009 NÃO OBSERVADO. TRASCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Insurge-se o reclamante contra o acórdão do Regional que manteve a sentença, ao fundamento de que " verifica-se na hipótese não ter o autor observado o prazo decadencial de 15 dias a partir de seu retorno ao serviço público para questionar as verbas remuneratórias percebidas no período anterior ao afastamento, conforme o artigo 310 da Lei nº 11.907/2009 e o artigo 2º do Decreto nº 6.557 de 20 de novembro de 2008. O autor não observou a lei, deixando passar mais de onze anos de sua readmissão para requerer o adicional por tempo de serviço, incidindo, portanto, a decadência" . O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. A par disso, irrelevante perquirir a respeito do acerto ou desacerto da decisão agravada, dada a inviabilidade de processamento, por motivo diverso, do apelo anteriormente obstaculizado. Agravo de instrumento não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0000623-29.2020.5.10.0012. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 14/06/2023. Juntado aos autos em 16/06/2023.)
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