- Relator(a)
- Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 12/08/2020
- Data de publicação
- 14/08/2020
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001157-30.2016.5.10.0006, Rel. Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira, 3ª Turma, j. 12/08/2020, p. 14/08/2020
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA - DESCABIMENTO. ANISTIA. DIFERENÇAS SALARIAIS. A Corte Regional constatou que, na hipótese dos autos, o reenquadramento remuneratório do autor foi realizado nos termos do art. 310, caput, da Lei 11.907/2009, uma vez que houve o resgate dos dados remuneratórios do sistema de recursos humanos do extinto Serviço Nacional de Informações e da Secretaria de Assuntos Estratégicos, além daqueles registrados na CTPS do reclamante. Assim, entendeu que foi possível comprovar todas as parcelas remuneratórias do empregado a que fazia jus no prazo decadencial de 15 (quinze) dias de seu retorno. Nesse contexto, eventual acolhimento das arguições da parte implicaria, inevitavelmente, o revolvimento dos fatos e prova dos autos, procedimento incompatível com a fase extraordinária em que se encontra o processo, nos termos da Súmula nº 126 do TST. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0001157-30.2016.5.10.0006. Relator(a): ALBERTO LUIZ BRESCIANI DE FONTAN PEREIRA. Data de julgamento: 12/08/2020. Juntado aos autos em 14/08/2020.)
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