- Relator(a)
- Dora Maria da Costa
- Órgão julgador
- Órgão Especial
- Data do julgamento
- 05/06/2023
- Data de publicação
- 16/06/2023
TST – Embargos de Declaração 1001159-67.2022.5.00.0000, Rel. Dora Maria da Costa, Órgão Especial, j. 05/06/2023, p. 16/06/2023
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CORREIÇÃO PARCIAL. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL. AUSÊNCIA DE DOCUMENTO ESSENCIAL QUE COMPROVASSE A TEMPESTIVIDADE DA MEDIDA CORRECIONAL. PERDA DE OBJETO. 1. Na hipótese em liça, o ato judicial que deu causa à presente Correição Parcial foi a decisão proferida nos autos do processo MSCic-1004091-71.2022.5.02.0000, que extinguiu o feito sem resolução do mérito. 2. Ocorre que, em consulta ao site oficial do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, verifica-se que o Tribunal a quo , nos autos do processo MSCic-1004091-71.2022.5.02.0000, diante da perda superveniente do objeto do mandamus , manteve a conclusão de extinção do feito e negou provimento ao agravo interno, tendo sido certificado o trânsito em julgado em 28/3/2023. 3. Logo, considerando que o objeto da presente correicional era a “ concessão do efeito suspensivo ao agravo interno interposto nos autos do mandado de segurança nº 1004091-71.2022.5.02.0000, a fim de suspender os efeitos do ato coator ”, tem-se pela perda de objeto do presente agravo regimental. Agravo regimental prejudicado. (Tribunal Superior do Trabalho (Órgão Especial). Acórdão: 1001159-67.2022.5.00.0000. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 05/06/2023. Juntado aos autos em 16/06/2023.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.