JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0010495-10.2022.5.03.0104

Relator(a)
Breno Medeiros
Órgão julgador
5ª Turma
Data do julgamento
21/06/2023
Data de publicação
23/06/2023

TST – Agravo 0010495-10.2022.5.03.0104, Rel. Breno Medeiros, 5ª Turma, j. 21/06/2023, p. 23/06/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. DIFERENÇAS DE FGTS. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. DECISÃO EM CONFORMIDADE COM A OJ Nº 302 DA SBDI-1 DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Conforme e verifica, o e. TRT ao concluir que os valores devidos a título de FGTS deverão ser corrigidos pelos mesmos índices aplicáveis às demais verbas trabalhistas, conforme OJ nº 302 da SDI-I do TST decidiu em conformidade com a jurisprudência deste Tribunal. Nesse contexto, incide a Súmula nº 333 do TST como obstáculo à extraordinária intervenção deste Tribunal Superior no feito. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso , acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Precedentes. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0010495-10.2022.5.03.0104. Relator(a): BRENO MEDEIROS. Data de julgamento: 21/06/2023. Juntado aos autos em 23/06/2023.)
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