JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0000881-13.2019.5.12.0014

Relator(a)
Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
14/06/2023
Data de publicação
16/06/2023

TST – Recurso de Revista 0000881-13.2019.5.12.0014, Rel. Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza, 6ª Turma, j. 14/06/2023, p. 16/06/2023

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. ADMISSIBILIDADE. NULIDADE DO ACÓRDÃO DO REGIONAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NECESSIDADE DE PRONUNCIAMENTO EXPLÍCITO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Da análise dos autos, vê-se que o Regional examinou apenas parcialmente os embargos de declaração opostos pela parte reclamada, deixando de analisar parte da matéria trazida em sede de embargos de declaração, consubstanciada na alegação de que o regramento da ECT " excepciona a mulher em caso de gravidez ou adoção da regra contida no item 6.11 do Módulo 34 ". Assim, diante da ausência de manifestação expressa do Tribunal Regional do Trabalho quanto às matérias suscitadas pelo parte reclamada em sede de embargos de declaração, se entende por viabilizado o processamento do recurso de revista por violação ao artigo 93, IX, da Constituição Federal. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0000881-13.2019.5.12.0014. Relator(a): JOSE PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA. Data de julgamento: 14/06/2023. Juntado aos autos em 16/06/2023.)
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