JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0001041-42.2019.5.06.0002

Relator(a)
Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
14/06/2023
Data de publicação
16/06/2023

TST – Recurso de Revista 0001041-42.2019.5.06.0002, Rel. Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza, 6ª Turma, j. 14/06/2023, p. 16/06/2023

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA AUTORA SOB A REGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. Embora instado por dois embargos de declaração, o Tribunal Regional manteve-se silente quanto às questões de fato suscitadas pela reclamante, essenciais à delimitação da jornada de trabalho fixada nos moldes da parte final do item I da Súmula nº 338 do TST. Com isso, resta inviabilizada a possibilidade de a parte insurgir-se pontualmente acerca dos limites estabelecidos, para fins de apuração das horas extras devidas. Caracterizada, assim, a negativa de prestação jurisdicional, acerca de questões essenciais ao deslinde da controvérsia, tem-se por justificada a determinação de retorno dos autos ao Tribunal de origem, a fim de que, sanada a omissão, prossiga no exame da controvérsia, como entender de direito. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0001041-42.2019.5.06.0002. Relator(a): JOSE PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA. Data de julgamento: 14/06/2023. Juntado aos autos em 16/06/2023.)
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