Recurso de Revista 1001193-69.2018.5.02.0374
6ª Turma · Rel. Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza · j. 07/06/2023
EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE SOB A VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA. HORAS EXTRAS. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. ALTERNÂNCIA DE TURNO QUADRIMESTRAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. A Corte Regional concluiu que a alternância de turnos a cada quatro meses não tem o condão de caracterizar o trabalho em turnos ininterruptos de revezamento. Dessa forma, indeferiu o pagamento de horas extras excedentes da 6ª hora e seus reflexos. …