JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 1001454-27.2018.5.02.0053

Relator(a)
Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
24/05/2023
Data de publicação
26/05/2023

TST – Recurso de Revista 1001454-27.2018.5.02.0053, Rel. Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza, 6ª Turma, j. 24/05/2023, p. 26/05/2023

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA SUBMETIDO À LEI Nº 13.467/2017. TURNO ININTERRUPTO DE REVEZAMENTO. ALTERNÂNCIA DE TURNOS A CADA CINCO MESES. POSSIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. A jurisprudência desta Corte Superior é pacífica no sentido de que a alternância mensal, quadrimestral e até mesmo semestral de turno de trabalho não descaracteriza o regime de turnos ininterruptos de revezamento. Transcendência política reconhecida. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 1001454-27.2018.5.02.0053. Relator(a): JOSE PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA. Data de julgamento: 24/05/2023. Juntado aos autos em 26/05/2023.)
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