JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno 0000102-77.2020.5.05.0027

Relator(a)
Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
14/06/2023
Data de publicação
16/06/2023

TST – Agravo Interno 0000102-77.2020.5.05.0027, Rel. Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza, 6ª Turma, j. 14/06/2023, p. 16/06/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. RECLAMADA. NÃO COMPARECIMENTO À AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO. CONFISSÃO FICTA . VÍNCULO DE EMPREGO. O quadro fático delineado pelo Regional revela que as reclamadas, regularmente notificadas, não compareceram à audiência de instrução, razão pela qual foi aplicada a pena de confissão quanto à matéria fática, estando registrado que não há nos autos nenhuma prova pré-constituída capaz de elidir a presunção de veracidade das alegações trazidas na petição inicial. Pontua, ainda, a juntada, pela reclamante, de transcrição de conversa havida com representante da ré, demonstrando claramente a prestação de serviços da autora. Nesse contexto, não há como reconhecer violação aos arts. 2º e 3º, da CLT, se a discussão gira em torno do reconhecimento de vínculo empregatício decorrente da aplicação da confissão ficta , em absoluta consonância com o disposto no art. 844 da CLT e na Súmula nº 74 do TST. Agravo interno a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0000102-77.2020.5.05.0027. Relator(a): JOSE PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA. Data de julgamento: 14/06/2023. Juntado aos autos em 16/06/2023.)
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