- Relator(a)
- LELIO BENTES CORREA
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 01/06/2026
- Data de publicação
- 03/06/2026
TST – Agravo Interno 0001522-05.2024.5.09.0662, Rel. LELIO BENTES CORREA, 2ª Turma, j. 01/06/2026, p. 03/06/2026
EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. NÃO COMPARECIMENTO À AUDIÊNCIA. REVELIA. CONFISSÃO FICTA. MATÉRIA FÁTICA. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA NÃO EXAMINADA. 1. Não merece provimento o Agravo quando as razões apresentadas não conseguem invalidar os fundamentos expendidos na decisão mediante a qual se negou provimento ao Agravo de Instrumento. 2. É insuscetível de revisão, em sede extraordinária, a decisão proferida pelo Tribunal Regional à luz da prova carreada aos autos. Somente com o revolvimento do substrato fático-probatório dos autos seria possível afastar a premissa sobre a qual se erigiu a conclusão consagrada pela Corte de origem, no sentido de que " a Ré foi notificada para comparecer à audiência inicial por videoconferência com o uso de ‘link’ específico da plataforma ‘zoom’ " e que as "fotografias das fls. 160/161 mostram que a preposta e o advogado da Reclamada esperaram o início da audiência inicial na plataforma ‘google meet ’", ressaltando que " a certidão da fl. 169 confirma que a preposta e o procurador da Ré não estavam presentes no ambiente de videoconferência da plataforma ‘zoom’ no horário da audiência inicial ". O acórdão recorrido registrou, ainda, que a confissão ficta da reclamada " não foi infirmada por qualquer elemento de prova pré-constituído ", não havendo " nada que restrinja a presunção de veracidade dos fatos alegados pelo autor ". Inconteste a incidência do óbice da Súmula n.º 126 do Tribunal Superior do Trabalho. 3. Em face da existência de óbice de natureza processual ao trânsito do recurso, deixa-se de examinar o requisito da transcendência da causa. 4. Agravo Interno a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0001522-05.2024.5.09.0662. Relator(a): LELIO BENTES CORREA. Data de julgamento: 01/06/2026. Juntado aos autos em 03/06/2026.)
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