- Relator(a)
- Alberto Bastos Balazeiro
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 22/11/2023
- Data de publicação
- 24/11/2023
TST – Agravo 0011183-53.2019.5.15.0100, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 22/11/2023, p. 24/11/2023
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI Nº 13.467/2017. AUSÊNCIA DO RECLAMADO À AUDIÊNCIA. EFEITOS. CONFISSÃO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA . 1. A aplicação do instituto da revelia, nos moldes do art. 344 do CPC/2015, acarreta a presunção relativa da veracidade dos fatos alegados na inicial, razão pela qual o juiz deve analisar o pedido com base nas provas apresentadas. 2. Por outro lado, nos termos do item II da Súmula nº 74/TST, a confissão ficta pode ser confrontada com a prova pré-constituída (arts. 442 e 443 do CPC/2015). 3. No caso, consta do acórdão regional que " a prova pré-constituída não elide a confissão ficta, o que torna incontroverso o fato de que os reclamados, em sociedade de fato, contrataram o "de cujus" para trabalhar nos termos alegados na inicial. " 4. Vê-se, portanto, que a decisão do Tribunal Regional está em conformidade com o referido verbete sumular, circunstância que impede o processamento do apelo, ante os óbices do art. 896, § 7º, da CLT e da Súmula n° 333 do TST. Agravo a que se nega provimento . (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0011183-53.2019.5.15.0100. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 22/11/2023. Juntado aos autos em 24/11/2023.)
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