JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0020338-35.2023.5.04.0201

Relator(a)
Douglas Alencar Rodrigues
Órgão julgador
5ª Turma
Data do julgamento
05/05/2026
Data de publicação
12/05/2026

TST – Agravo 0020338-35.2023.5.04.0201, Rel. Douglas Alencar Rodrigues, 5ª Turma, j. 05/05/2026, p. 12/05/2026

Ementa

EMENTA: I - AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. VÍNCULO DE EMPREGO. REVELIA. CONFISSÃO FICTA. RECLAMADA QUE NÃO COMPARECE À AUDIÊNCIA PARA A QUAL FOI DEVIDAMENTE INTIMADA. EFEITOS. SÚMULA 74, I E II, DO TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. Constatado possível equívoco na decisão monocrática, o agravo merece provimento. Agravo provido. II  AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. VÍNCULO DE EMPREGO. REVELIA. CONFISSÃO FICTA. RECLAMADA QUE NÃO COMPARECE À AUDIÊNCIA PARA A QUAL FOI DEVIDAMENTE INTIMADA. EFEITOS. SÚMULA 74, I E II, DO TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. Demonstrada possível contrariedade à Súmula 74, I e II, do TST, impõe-se o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. III - RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. 1. NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Deixa-se de declarar a nulidade diante do possível provimento do recurso de revista, segundo o que dispõe o artigo 282, § 2º, do CPC/2015. 2. VÍNCULO DE EMPREGO. REVELIA. CONFISSÃO FICTA. RECLAMADA QUE NÃO COMPARECE À AUDIÊNCIA PARA A QUAL FOI DEVIDAMENTE INTIMADA. EFEITOS. SÚMULA 74, I E II, DO TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. 1. Caso em que o Tribunal Regional manteve a sentença, na qual não reconhecido o vínculo de emprego, destacando que, em que pese a Reclamada tenha sido declarada revel e confessa, em razão do seu não comparecimento à audiência para a qual foi devidamente intimada, o Reclamante não trouxe aos autos provas acerca do liame empregatício narrado na inicial. 2. A diretriz da Súmula 74/TST é no sentido de que o não comparecimento da parte à audiência em que deveria depor, quando expressamente intimada, tem como consequência a confissão ficta (item I). E somente a prova pré-constituída (item II) ou as provas determinadas de ofício pelo juiz (item III) serão levadas em consideração no julgamento para, eventualmente, desconstituir a presunção relativa de veracidade dos fatos. No caso, diante da ausência injustificada da Reclamada à audiência para a qual foi devidamente intimada, sendo declarada revel, deveriam ter sido aplicados os efeitos da confissão ficta. 3. Assim, o Tribunal Regional, ao manter a sentença, na qual não reconhecido o vínculo de emprego, sob o fundamento de que, em que pese a revelia da Reclamada, o Autor não comprovou a presença dos elementos descritos nos artigos 2º e 3º da CLT na relação estabelecida entre as partes, proferiu acórdão contrário à Súmula 74, I e II, do TST. Transcendência política caracterizada. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0020338-35.2023.5.04.0201. Relator(a): DOUGLAS ALENCAR RODRIGUES. Data de julgamento: 05/05/2026. Juntado aos autos em 12/05/2026.)
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