JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0000836-20.2020.5.22.0103

Relator(a)
Hugo Carlos Scheuermann
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
24/05/2023
Data de publicação
26/05/2023

TST – Recurso de Revista 0000836-20.2020.5.22.0103, Rel. Hugo Carlos Scheuermann, 1ª Turma, j. 24/05/2023, p. 26/05/2023

Ementa

EMENTA: I - AGRAVO DO RECLAMANTE. MATÉRIA DO RECURSO DE REVISTA. NULIDADE DA DECISÃO REGIONAL . NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL NO TEMA RELATIVO ÀS HORAS EXTRAS . OCORRÊNCIA . TRANSCENDÊNCIA DEMONSTRADA. Ante as razões apresentadas pelo agravante, afasta-se o óbice oposto na decisão monocrática. Agravo conhecido e provido. II - RECURSO DE REVISTA. NULIDADE DA DECISÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL NO TEMA RELATIVO ÀS HORAS EXTRAS . CONFIGURAÇÃO. 1. Configura negativa de prestação jurisdicional a ausência de pronunciamento específico, a despeito da oportuna oposição de embargos declaratórios, sobre aspecto fático relevante para o correto enquadramento jurídico e a solução do litígio, uma vez ser vedado a esta Corte o exame da prova dos autos, consoante diretriz da Súmula 126/TST, além de exigido o prequestionamento explícito, nos termos da Súmula 297/TST. Com efeito, cabe aos Tribunais Regionais delimitar toda a matéria fática deduzida pelas partes, que se revela necessária à solução da controvérsia. 2. No caso, a Corte de origem reconheceu que havia pagamento de horas extras e concluiu que o reclamante não se desincumbiu do ônus de demonstrar a existência de diferenças. Registrou, ainda, que " as testemunhas de cada parte confirmaram as teses respectivas" , de modo que não há falar em omissão quanto à prova testemunhal produzida. 3 . Nada registrou, contudo, o Tribunal Regional, acerca da alegação de que os controles de ponto foram juntados de forma parcial - circunstância que, de acordo com a argumentação do autor, seria apta à inversão do ônus da prova quanto à jornada de trabalho e à comprovação da existência de diferenças de horas extras a serem quitadas em seu favor -, restando caracterizada a negativa de prestação jurisdicional quanto a esse aspecto. Recurso de revista parcialmente conhecido e provido . (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0000836-20.2020.5.22.0103. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 24/05/2023. Juntado aos autos em 26/05/2023.)
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