JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento 0000840-30.2019.5.10.0102

Relator(a)
Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
14/06/2023
Data de publicação
16/06/2023

TST – Agravo de Instrumento 0000840-30.2019.5.10.0102, Rel. Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza, 6ª Turma, j. 14/06/2023, p. 16/06/2023

Ementa

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO. PENHORA. VEÍCULO AUTOMOTOR. AUSÊNCIA DE TRANSFERÊNCIA DE PROPRIEDADE NO DETRAN. FRAUDE À EXECUÇÃO NÃO COMPROVADA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. Na hipótese, a parte logrou demonstrar a viabilidade da indicada ofensa direta ao art. 5º, XXII, da Constituição Federal, razão pela qual deve ser superada a negativa de seguimento recursal e dado prosseguimento ao recurso de revista. Reconhece-se a transcendência política, diante da violação de dispositivo constitucional e da atual jurisprudência desta Corte. Agravo de instrumento provido. II - RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. PENHORA. VEÍCULO AUTOMOTOR. AUSÊNCIA DE TRANSFERÊNCIA DE PROPRIEDADE NO DETRAN. FRAUDE À EXECUÇÃO NÃO COMPROVADA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. A jurisprudência desta Corte tem se firmado no sentido de que não é possível imputar ao terceiro adquirente a responsabilidade de descobrir eventuais ações existentes contra o alienante do bem, mormente quando a ação fora proposta, inicialmente, contra pessoa jurídica, de quem o executado é sócio. Cumpre salientar que o executado em questão só se tornou efetivamente parte da ação em 2018, após a consolidação do negócio jurídico de compra e venda do veículo, ocorrido em 15/03/2017. Ademais, só se pode presumir a fraude à execução contra terceiro adquirente, quando demonstrada cabalmente a sua má-fé ou diante da existência de registro da constrição judicial sobre o bem. Considerando que não incidem nenhuma das duas circunstâncias no caso concreto, não há que se falar em fraude à execução. Esse posicionamento jurisprudencial teve início com a edição da Súmula nº 375 do STJ, verbis "O reconhecimento da fraude à execução depende do registro da penhora do bem alienado ou da prova da má-fé do terceiro adquirente." , ao qual este Tribunal Superior do Trabalho aderiu. Nesse contexto, assiste razão ao agravante, diante da violação direta ao direito constitucionalmente garantido à propriedade, ao teor do art. 5º, inciso XXII, da CF/88. Precedente da SDI-2. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0000840-30.2019.5.10.0102. Relator(a): JOSE PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA. Data de julgamento: 14/06/2023. Juntado aos autos em 16/06/2023.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo de Instrumento 0011918-05.2017.5.15.0085

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 10/03/2021

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. LEI 13.467/2017. ALIENAÇÃO DE VEÍCULO DO EXECUTADO. ADQUIRENTE DE BOA-FÉ. ORDEM DE PENHORA POSTERIOR À ALIENAÇÃO. FRAUDE À EXECUÇÃO NÃO CONFIGURADA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA . No caso em tela, o Regional no acórdão recorrido manteve a determinação de penhora no bem móvel. Entendeu que a terceira embargante adquiriu o veículo após o ajuizamento de ação trabalhista, sem produzir prova documental necessária a sua caracterização como terceira de …

Agravo de Instrumento 0000334-45.2020.5.05.0462

6ª Turma · Rel. Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza · j. 28/06/2023

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. PROCESSO EM FASE DE EXECUÇÃO. PENHORA DE IMÓVEL. ADQUIRENTE DE BOA-FÉ. FRAUDE À EXECUÇÃO. NÃO CONFIGURAÇÃO. AFRONTA AO DIREITO DE PROPRIEDADE. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. CONFIGURAÇÃO. Considerada a controvérsia interpretativa acerca dos critérios caracterizadores da fraude à execução trabalhista entre o acórdão recorrido e a jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho, há de se reconhecer a trans…

Recurso de Revista 0021149-47.2023.5.04.0701

7ª Turma · Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes · j. 12/05/2025

EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO TERCEIRO EMBARGANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. EMBARGOS DE TERCEIRO. PENHORA. VEÍCULO. INEXISTÊNCIA DE REGISTRO DA PENHORA. NÃO COMPROVAÇÃO DA MÁ-FÉ. NÃO RECONHECIMENTO DE FRAUDE À EXECUÇÃO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. RECONHECIMENTO. I. Esta Corte Superior consagrou o entendimento no sentido de que o reconhecimento da fraude à execução depende do registro da penhora do bem alienado ou da prova da má-…

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000569-14.2020.5.02.0321

6ª Turma · Rel. Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza · j. 06/12/2023

EMENTA: I - AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. TERCEIRO EMBARGANTE. FASE DE EXECUÇÃO. CONSTRIÇÃO JUDICIAL SOBRE BEM MÓVEL (Automóvel). FRAUDE À EXECUÇÃO. AUSÊNCIA DE MÁ-FÉ. EFEITOS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Demonstrado o desacerto da decisão agravada, se dá provimento ao agravo interno, reconhecendo da transcendência política, devendo ser superada a negativa de seguimento recursal e prosseguimento com o melhor exame do agravo de instrum…

Agravo 0010779-44.2021.5.15.0128

1ª Turma · Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior · j. 24/05/2023

EMENTA: AGRAVO. DECISÃO MONOCRÁTICA. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. Demonstrado o equívoco da decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento em recurso de revista, deve o Magistrado utilizar-se do juízo de retratação previsto no art. 1.021, § 2º, do Código de Processo Civil e determinar o julgamento do recurso.Agravo conhecido e provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. FRAUDE À EXECUÇÃO. NÃO CARACTERIZAÇÃO. AUSÊNCIA DE REGISTR…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.